sábado, 21 de abril de 2012

Regras do Facebook para a Imagem de Topo da Timeline. Está a cumpri-las?
04-04-2012
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Com a mudança das páginas do Facebook para o formato de timeline, existe agora espaço e oportunidade para colocar uma imagem no topo da página, o que, como cartão de boas-vindas, é excelente. O que a maior parte das pessoas ainda não perceberam (ou repararam) é que, ao mesmo tempo que o Facebook fez esta alteração, também criou regras para o conteúdo das imagens de topo das páginas, o que, visivelmente, muitos não estão a respeitar.

Essa desatenção ou desrespeito pelas regras publicadas pelo Facebook, pode trazer alguns dissabores aos proprietários das páginas, por isso, aconselho vivamente a leitura deste artigo.
Sem mais, as regras a ter em conta são as seguintes:
Escolha uma imagem única que represente a sua Página. Pode ser uma foto de um artigo popular do menu, uma capa de um álbum ou uma imagem de pessoas a utilizarem o teu produto. Seja criativo e faça experiências com imagens a que julga que o público irá aderir.
As imagens de capa têm de ter uma largura mínima de 399 pixels e não podem conter:
- o preço ou informações de compra, tal como “Desconto de 40%” ou “Transfere a partir do nosso site”
- informação de contacto, tal como endereço da Web, e-mail, endereço para correspondência ou outra informação destinada à secção Acerca da tua Página
- referências a elementos da interface de utilizador, como Gosto ou Partilhar ou qualquer outra funcionalidade do site do Facebook
- incitações à ação, como “Obtém já” ou “Diz aos teus amigos”
Todas as imagens de capa são públicas, o que significa que quem visitar a sua Página vai poder ver a imagem que escolher. As capas não podem ser falsas, enganadoras ou induzir deliberadamente em erro, e não podem infringir a propriedade intelectual de terceiros. Não pode encorajar ou incentivar as pessoas a carregarem a sua imagem de capa para as suas cronologias pessoais.
(texto extraído do próprio site do Facebook)
Entre outras coisas, os destaques especiais vão para a proibição de colocar endereços de sites ou de emails e para a proibição do incentivo ao “Gosto” ou ao “Partilhar”.
Embora estas regras nos pareçam algo limitativas, concluímos que a ideia é que a imagem seja algo menos promocional ou publicitário, e mais descritivo ou ilustrativo. Quer se concorde ou não, é o Facebook que manda mesmo por isso não há muito a fazer a não ser cumprir.
Fonte: webmarketingpt.com

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